Declaração de imposto de renda 2025: quando inicia e quem está isento 23 de maio de 2025 Está chegando a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2025. Caso esse seja o seu primeiro ano fazendo a declaração, saiba que uma das principais dicas para ter sucesso é ficar atento ao prazo. Ainda é preciso reunir toda a documentação com antecedência e você pode aproveitar esse momento para colocar em dia a sua organização financeira. Para ajudar você a entender quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025, quando inicia o prazo e quem está isento, preparamos este conteúdo. Acompanhe! Consultar CPF O que é o Imposto de Renda? Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado todos os anos pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Sobre este imposto incide rendimentos como salários, aluguéis, investimentos, lucros e outros tipos de receita. No caso das pessoas físicas, o objetivo é tributar a renda obtida ao longo do ano, respeitando uma tabela progressiva que varia conforme o valor dos rendimentos. Ou seja, quem ganha mais paga mais. Já para as empresas, a apuração pode ser feita com base no lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo do porte e da atividade da organização. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, e o não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades. Para que serve o Imposto de Renda 2025? O Imposto de Renda é um tributo que serve para custear gastos públicos com saúde, educação, segurança, programas de transferência de renda e outros gastos. Como adiantamos, nele quem ganha mais paga mais, e quem ganha menos paga menos. Quem está isento do Imposto de Renda 2025? Em 2025, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações: Rendimentos mensais de até R$ 2.259,20: contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 com desconto simplificado: com o desconto automático de R$ 564,80, a isenção alcança quem ganha até R$ 2.824,00 mensais. Aposentados e pensionistas com doenças graves: aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Rendimentos exclusivamente isentos ou não tributáveis: pessoas que receberam apenas rendimentos isentos ou não tributáveis, como bolsas de estudo, pensões alimentícias ou indenizações por acidente de trabalho, estão isentas de declarar o Imposto de Renda. Pessoas sem rendimentos ou com rendimentos abaixo do limite de isenção: aqueles que não tiveram rendimento de trabalho ou renda de aluguel, ou cujos rendimentos tributáveis ficaram abaixo do limite de isenção, não precisam declarar o Imposto de Renda. É importante ressaltar que, mesmo estando isento do pagamento do imposto, o contribuinte pode ser obrigado a apresentar a declaração. Isso caso se enquadre em outras situações previstas pela Receita Federal, como possuir bens acima de determinado valor ou ter realizado operações na bolsa de valores. Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2025? Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivos na fonte acima de R$ 200.000,00. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Tiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024. Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Possuíam trust no exterior. Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024). A auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.Desejam atualizar bens no exterior. Ficou na dúvida se precisa entregar a declaração? No site da Receita Federal um chatbot estará disponível para ajudar você! Basta responder algumas perguntas e ele indicará se a declaração é obrigatória ou não. Consultar CPF Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025? Os documentos necessários são para a entrega do Imposto de Renda 2025 são: Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários da pessoa que vai declarar o imposto de renda; Em caso de dependentes, separe também o CPF deles; Informe de rendimentos cedidos pelo empregador e pelo banco; Recibos e comprovantes de pagamentos, aluguéis, doações e vendas. Comprovantes de posse de imóveis e veículos; Comprovante de gastos com educação e saúde, inclusive do plano de saúde; Contratos de sociedade (caso se aplique); Documentação de consórcio. Muitos desses documentos podem ser solicitados ao banco ou em seus aplicativos. Os comprovantes de pagamento do plano de saúde também podem ser obtidos diretamente com a operadora. Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025? Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, você deve: Acessar o site da Receita Federal (gov.br) e escolher o canal de envio: Programa Gerador de Declaração (PGD), e‑CAC (online) ou app “Meu Imposto de Renda” para celular/tablet. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro), baixe e instale o PGD ou abra o e‑CAC/app. (Opcional) Utilize a Declaração Pré‑Preenchida para importar automaticamente rendimentos, pagamentos e bens do ano anterior. Preencha as fichas de “Identificação”, “Rendimentos”, “Pagamentos Efetuados”, “Bens e Direitos” e demais seções aplicáveis, escolhendo entre o modelo simplificado ou completo de deduções. Revise pendências com a função de validação, envie até 30 de maio de 2025 e guarde o recibo/protocolo gerado. O que será possível deduzir no Imposto de Renda em 2025? No Imposto de Renda 2025, assim como nos anos anteriores, será possível deduzir despesas relacionadas a: Saúde; Educação; Dependentes; Alimentandos; Previdência privada e outros gastos. Você vai precisar comprovar as despesas, por isso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos para incluí-los na declaração. Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025? O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março de 2025 e se estende até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025. Prazo e restituição As restituições do IRPF 2025 serão liberadas em cinco lotes entre maio e setembro: o primeiro em 30 de maio e o último em 30 de setembro de 2025. Gostou das dicas sobre o Imposto de Renda 2025? Compartilhe para que mais amigos também saibam como declarar o Imposto de Renda. E se voltar a ter o nome limpo é uma de suas metas para o ano, consulte o seu CPF de forma gratuita com a gente e renegocie sua dívida com ótimos descontos! 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