Somos uma empresa do Grupo Itaú de gestão e administração de créditos. Esses créditos podem ser de bancos, financeiras, lojas de varejo, prestadores de serviços, concessionárias de serviços públicos ou privados, entre outros ramos de atividades. A Recovery trabalha com objetivo de realizar negociações sustentáveis.
Por meio de uma cessão de crédito, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL II) adquire o direito de cobrança e recebimento da dívida de consumidores em débito com instituições financeiras ou varejistas. Hoje essas dívidas são administradas pela Recovery.
A IResolve é uma securitizadora de créditos que, por meio de uma cessão de crédito, adquiriu o direito de cobrança e recebimento de dívidas que os consumidores tinham com empresas do mercado financeiro ou do varejo.
A Recovery faz parte do Grupo Itaú.
Para saber se a sua dívida está sob gestão da Recovery, consulte seu CPF em nosso site ou pelo nosso WhatsApp.
Você pode entrar em contato com a nossa central de atendimento pelo nosso WhatsApp ou pelo telefone 0800 772 3331
Central de atendimento0800-772-3331 Segunda à sexta das 08h às 21h.Sábados das 08h às 18h.
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Nós enviamos o boleto mensalmente no e-mail que está em nosso cadastro. Fique atento, pois o e-mail pode ir para a sua caixa de spam. Caso não tenha recebido ou queira emitir a 2ª via, acesse nosso site ou peça pelo nosso WhatsApp.
Você pode conferir a lista de empresas que você pode renegociar aqui.
Caso esteja sendo acionado pela Recovery em nome de terceiros, por gentileza entre contato com a nossa central de atendimento através do nosso WhatsApp. ou pelo telefone 0800 772 3331
Quando você contrai uma dívida com uma instituição financeira ou empresa e não consegue pagá-la, a empresa pode optar por ceder essa dívida para terceiros ou contratar empresas especializadas, como a Recovery, para realizar o processo de cobrança.
A Recovery também pode ser contratada pela empresa que comprou a sua dívida para gerenciar o débito, realizando a cobrança e oferecendo opções de renegociação.
Se o boleto do seu acordo venceu, lembre-se de conferir até quanto tempo depois da data de vencimento é possível fazer o pagamento. É possível conferir esse prazo no campo de instrução do seu boleto. Caso esse prazo tenha se esgotado, o acordo é perdido e será necessário fazer uma nova negociação com novos valores e datas para pagamento.
Após a efetivação do acordo, não é possível alterar a data de vencimento. Mas, caso você tenha perdido a data de pagamento do boleto, poderá pagá-lo em bancos e lotéricas caso ainda esteja dentro do prazo de observação do boleto, por internet banking ou app do seu banco, e o valor será corrigido na hora do pagamento.
Nós enviamos o boleto mensalmente no e-mail que está em nosso cadastro. Fique atento, pois o e-mail pode ir para a sua caixa de spam. Caso não tenha recebido ou queira https://www.renegocie.gruporecovery.com/boleto-express.gruporecovery.com/?utm_source=recovery&utm_medium=site&utm_campaign=site_pf_site_clique_link_site_redirect_lp-rv_organico_step1_faq" target="_blank">nosso site ou peça pelo nosso WhatsApp.
Sempre enviamos os boletos por e-mail e WhatsApp. Por isso, é importante verificar se não estão sendo direcionados para o Spam ou lixo eletrônico. Se você quer mais agilidade, pode emitir seu boleto através do nosso site, clicando aqui. Você também pode acessar via aplicativo da Recovery.
Nossos boletos são 100% do Banco Itaú. Isso independe da instituição financeira com a qual você entrou em acordo, por isso é importante sempre conferir o nome do beneficiário em seu boleto. Obrigatoriamente ele será um dos seguintes: FIDC NPL I, FIDC NPL II ou IResolve.
Você pode conferir o status do seu acordo acessando nosso site.
Oferecemos pagamento via boleto e PIX, à vista e parcelado. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, lotérica, internet banking ou App do seu banco.
A regularização de restritivos SPC e Serasa ocorre automaticamente em até 5 (cinco) dias úteis após a identificação do pagamento da parcela do seu acordo, desde que você não tenha outras dívidas negativando seu nome.
A negativação pode ocorrer a partir do momento em que o consumidor deixa de pagar seu débito junto ao credor dentro do prazo combinado, permanecendo com status de negativado por até 5 anos. Depois de negociar a dívida com a Recovery (e não existirem outras dívidas com negativação em outras empresas), o status de devedor é retirado do SPC e Serasa. Isso ocorre em até 5 dias úteis após a identificação do pagamento da primeira parcela do seu acordo. Caso a restrição permaneça após o pagamento do acordo mesmo não havendo outras dívidas negativadas na Recovery e/ou em outras empresas, entre em contato pelo nosso WhatsApp ou pelo telefone 0800 772 3331.
A carta de quitação é disponibilizada até 05 dias úteis após a quitação do seu acordo e pode ser retirada pelo nosso whatsapp.
Você pode acessando nosso site ou pelo nosso WhatsApp.
Seu acordo é cancelado automaticamente se as parcelas não forem pagas ou se não for quitado. No entanto, isso pode levar à perda das condições especiais ofertadas e ao fechar um novo acordo poderão ter novos valores e condições de pagamento.
Sim. Como somos parceiros da Serasa, é possível renegociar nossas dívidas pela plataforma. Não apenas no período do Feirão, mas durante todo o ano.
Você pode simular um acordo com a Recovery através do seguinte passo a passo:
1. Clique em “renegociar” no menu do nosso site. Após isso, preencha os dados para conseguir visualizar as duas dívidas sob gestão da Recovery;
2. Após o acesso, na página principal estarão disponíveis informações sobre suas dívidas. Escolha aquela que deseja negociar. Em seguida basta escolher a opção de pagamento que melhor lhe atende, seja à vista ou parcelado, a melhor data de vencimento e concluir os passos para confirmação do seu acordo.
Se a dívida do veículo não for paga e estiver sob nossa gestão, a Recovery vai iniciar procedimentos de cobrança. Esses procedimentos podem incluir a negativação do nome do devedor nos órgãos de crédito e, em casos extremos, a apreensão judicial do veículo. É importante negociar para evitar complicações legais e financeiras.
A Recovery recomenda que você realize a quitação do seu financiamento ou a entrega amigável do veículo.
Quitar o Financiamento: você pode optar por quitar o financiamento para liberar o veículo de qualquer restrição de gravame, o que facilita a venda. Depois de quitar, você pode transferir a propriedade para o comprador sem restrições.
Entrega Amigável: outra opção é a entrega amigável do veículo à Recovery. Nesse caso, o veículo será vendido para amortizar ou quitar o saldo devedor do financiamento.
Na Recovery, oferecemos condições facilitadas, com parcelamento de até 48x a partir de R$50 ou à vista, para regularizar seu débito. Além da possibilidade de entrega amigável do veículo.
Sim, você pode renegociar o financiamento do seu veículo mesmo se estiver em atraso. Na Recovery, tratamos especificamente de contratos de financiamento em atraso, oferecendo opções de negociação para facilitar a negociação da sua dívida.
O que é baixa do Gravame?
O gravame é uma restrição administrativa que indica que o veículo está vinculado a um financiamento e impede sua comercialização até que o financiamento seja totalmente pago. A baixa do gravame ocorre quando a dívida é quitada, liberando o veículo para ser transferido ou vendido. Esse processo formaliza a quitação do financiamento, removendo a restrição e permitindo que o proprietário tenha plena liberdade sobre o veículo.
Como baixar o gravame após quitar o financiamento?
Na Recovery, a baixa do gravame é feita automaticamente. Assim que o pagamento do financiamento é compensado, realizamos o procedimento de baixa junto ao órgão responsável. Isso remove a restrição administrativa sobre o veículo, permitindo que ele possa ser vendido ou transferido sem impedimentos. Não é necessário realizar nenhuma ação adicional; cuidamos de todo o processo para você.
Qual é o prazo para a baixa do gravame após a quitação?
A baixa do gravame ocorre automaticamente após a quitação completa do contrato, no prazo de até 30 dias corridos. Para que a baixa seja realizada, é necessário que o documento do veículo esteja no nome do financiado e que não haja pendências no DETRAN. Assim, uma vez atendidas essas condições, o veículo fica livre para venda ou transferência.
Para dar baixa no gravame, você precisará dos seguintes documentos:
Documento do Veículo: CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no nome do financiado.
Comprovante de Quitação: Documento que comprove a quitação total do financiamento.
Documento de Identidade: RG ou CNH do proprietário do veículo.
CPF: Cadastro de Pessoa Física do proprietário.
Comprovante de Residência: Recentemente atualizado, no nome do proprietário.
Esses documentos ajudam a validar que o financiamento foi quitado e que o veículo está em conformidade para a baixa do gravame.
Se o gravame não for baixado após a quitação, o cliente deve entrar em contato com a Central de Relacionamento ao Cliente Recovery, através do telefone: 0800 772 3331 , para solicitar a baixa. É importante garantir que todas as condições para a baixa estejam atendidas, como o veículo estar registrado no nome do cliente e sem pendências no DETRAN.
Desde que o veículo esteja transferido para o seu nome, a baixa do gravame será automática e providenciada pelo credor após a quitação. Se o veículo ainda não estiver no seu nome, será necessário comparecer ao DETRAN para regularizar a documentação antes de solicitar a baixa do gravame. É importante garantir que todos os documentos estejam em ordem para facilitar o processo.
Renajud é um sistema de restrição judicial aplicado a veículos. Quando um juiz determina que um veículo está envolvido em uma disputa legal, ele pode usar o Renajud para impor uma restrição junto ao DETRAN, indicando que o veículo é objeto de discussão judicial. Isso impede a transferência de propriedade ou qualquer alteração significativa no registro do veículo até que a questão judicial seja resolvida.
Após a quitação do contrato, é necessário solicitar a baixa dessa restrição judicial e aguardar o prazo determinado pelo tribunal para sua exclusão. A baixa não é de responsabilidade da Recovery, mas sim de acordo com os prazos do juiz.
O primeiro passo é identificar se o veículo foi apreendido por um oficial de justiça ou por um órgão administrativo (como DETRAN, Polícia ou Prefeitura). Se a apreensão foi por um órgão administrativo, compareça ao DETRAN local para verificar o procedimento de liberação. Se o veículo foi apreendido por um oficial de justiça, pode estar relacionado a uma ação judicial. Nesse caso, entre em contato com a Recovery no número 0800 772 3331 para verificar a possibilidade de negociação e restituição do veículo, além de conhecer as propostas de acordo disponíveis.
Não há um prazo específico para a baixa de uma ação de Busca e Apreensão. Após o pagamento do acordo, o escritório responsável comunica a situação ao tribunal e solicita a suspensão da ação nos casos de parcelamento, ou a extinção da ação nos casos de quitação completa. Depois do protocolo da petição, é necessário aguardar o prazo judicial para que a baixa seja efetivamente realizada. O tempo pode variar de acordo com a tramitação no sistema judiciário.
Após a quitação integral do seu acordo, nossos advogados tomarão as medidas necessárias para solicitar a extinção da ação e a baixa do bloqueio judicial do veículo, se houver. O pedido será enviado ao tribunal, e caberá ao juiz responsável processar a extinção do caso e a remoção do bloqueio. É importante lembrar que o tempo para atender a esse pedido depende do Poder Judiciário, e pode variar conforme o andamento dos processos judiciais.
Se o veículo foi apreendido e você ainda está recebendo cobranças, isso provavelmente se deve ao saldo remanescente. Isso acontece quando o valor obtido com a venda do veículo não foi suficiente para quitar totalmente o contrato. Nesse caso, entre em contato com a Recovery no número 0800 772 3331 para negociar o saldo restante e encontrar uma solução adequada para sua situação financeira.
A negativação ocorre quando uma dívida não paga é registrada pelo credor em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), tornando o CPF/CNPJ “negativado” por referido débito.
O protesto é o registro formal e público da inadimplência realizado perante o Tabelionato de Protesto. Ele comprova oficialmente a existência de uma dívida não paga e pode gerar restrições de crédito ao(à) devedor(a), além de acarretar custos adicionais para o cancelamento do registro após a quitação da dívida.
Sim. A mesma dívida pode gerar tanto negativação quanto protesto.
A lei permite a negativação a partir do primeiro dia de atraso. Entretanto, os credores podem adotar políticas próprias antes de realizar a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e/ou protesto.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, pode permanecer por até 5 anos, contados da data de vencimento da dívida.
Após esse prazo, a negativação deve ser excluída, ainda que a dívida não tenha sido paga.
O protesto permanece registrado em cartório até que a dívida seja integralmente paga e o cancelamento seja solicitado pelo(a) devedor(a) junto ao Tabelionato de Protesto competente, inclusive mediante o pagamento dos emolumentos e demais encargos eventualmente devidos.
Em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento pelo credor.
Sim. A legislação exige notificação prévia antes da negativação e do protesto.
No caso da negativação, o órgão de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC) deve realizar a comunicação prévia ao(à) devedor(a), que pode ocorrer por SMS, WhatsApp, e-mail ou carta. Não é necessário comprovar o recebimento da notificação, mas apenas o seu envio ao endereço ou contato informado.
Já no protesto, o Tabelionato de Protesto também realiza a intimação prévia do(a) devedor(a), concedendo prazo para pagamento antes da efetivação do protesto.
Você pode consultar gratuitamente o seu CPF no site ou aplicativo da Serasa ou SCPC para identificar a existência de negativações vinculadas ao seu nome.
Além disso, eventuais protestos em cartório podem ser consultados diretamente junto aos Tabelionatos de Protesto ou por meio das centrais eletrônicas de protesto disponíveis em diversos estados.
A chamada “dívida caducada”, como é popularmente conhecida a dívida prescrita, refere-se à dívida que não pode ser mais exigida judicialmente. Contudo, a obrigação continua existindo, motivo pelo qual a cobrança e a negociação pela via extrajudicial permanecem permitidas. Nesses casos, o credor ainda pode entrar em contato com o(a) devedor(a) por meios extrajudiciais, como e-mail, telefone, WhatsApp e plataformas de negociação, buscando a regularização do débito.
Os prazos prescricionais variam conforme o tipo de obrigação, sendo comum o prazo de 5 (cinco) anos para dívidas de consumo em geral, como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos.
Sim. Em determinadas situações previstas em lei, o prazo prescricional pode ser interrompido, fazendo com que a contagem do prazo seja reiniciada a partir do ato que ocasionou a interrupção.
A negativação e a prescrição da dívida são institutos diferentes, embora ambos possam envolver o período de 5 anos.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a negativação do nome do(a) consumidor(a) em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode permanecer por até 5 (cinco) anos contados da data de vencimento da dívida. Após esse período, o apontamento deve ser excluído dos cadastros restritivos.
Já a prescrição, prevista no Código Civil, refere-se ao prazo que o credor possui para realizar a cobrança judicial da dívida. Em muitas relações de consumo, esse prazo também é de 5 (cinco) anos, mas pode variar conforme a natureza da obrigação e pode ser interrompido em hipóteses previstas em lei, fazendo com que a contagem seja reiniciada.
Assim, a exclusão da negativação não significa, necessariamente, que a dívida esteja prescrita, assim como a prescrição não extingue a existência da dívida.
A novação ocorre quando uma dívida anterior é substituída por uma nova obrigação, mediante acordo entre as partes.
Com a novação, a dívida original é extinta e passa a valer a nova obrigação firmada entre as partes.
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