Lei do superendividamento: saiba o que é e quem pode usar

Se você acabou se enrolando um pouco com as contas a pagar, então entender o que é a lei do superendividamento pode ser  uma informação importante. 

Isto porque atualmente, segundo um levantamentoda Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 77,8% das famílias que recebem até 10 salários mínimos se encontram endividadas.   

A lei do superendividamento é uma medida que visa encontrar uma saída para aquelas pessoas que já não conseguem mais cumprir com o compromisso de parcelas de crédito e empréstimos e ainda manter os gastos básicos necessários para sobreviver. 

Continue a leitura e entenda como você pode usá-la e quem tem direito a usufruir desse direito. 

 

Entenda a lei do superendividamento 

A lei do superendividado foi sancionada pelo Governo Federal, em julho de 2021 e tem como objetivo solucionar e prevenir o superendividamento da população brasileira. 

A lei, que busca preservar as condições mínimas de sobrevivência de pessoas superendividadas entende que, ao comprometer grande parte da renda quitando débitos em aberto, as pessoas podem ficar sem condições de suprir suas necessidades básicas. Assim, a norma traz soluções para facilitar o pagamento dessas dívidas

Uma das novas regras é a renegociação das dívidas em bloco, onde o endividado pode reunir todos os credores de uma só vez para fazer uma oferta de pagamento. A lei do superendividamento também protege os grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com baixa escolaridade. 

 

Como funciona a lei do superendividamento? 

O primeiro passo para quem não consegue pagar todas as dívidas, é procurar a justiça de seu estado

É possível recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.  

Ao procurar pelos órgãos responsáveis, a pessoa que está com dívidas em aberto precisará informar todas as suas dívidas e como está o seu orçamento familiar. Depois desta etapa, a justiça irá convocar os credores para uma audiência de conciliação onde o endividado precisará apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo definido. Caso não seja possível chegar a um acordo com os credores, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento. 

 

Para quem é destinada?

A lei do superendividado é destinada a todas as pessoas que estão com grande parte do seu orçamento comprometido com o pagamento de dívidas. Ela também contempla de forma especial os idosos e analfabetos, que são considerados vulneráveis. 

Um dos benefícios para os cidadãos é que a lei modifica o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e no Estatuto do Idoso, para conter abusos e regulamentar as ofertas crédito

O que isso significa? Que o consumidor precisará ser informado sobre todos os custos do produto ou serviço adquiridos. 

A norma inclui a obrigação das instituições bancárias informarem: 

  • taxas de juros e outros encargos; 
  • valor de multa por atraso; 
  • valor total das parcelas. 

Uma das maiores mudanças é que agora as instituições financeiras precisam informar também o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos e financiamentos, e não somente a taxa de juros.  

Essa regra já fazia parte das regulamentações do Banco Central, mas muitas instituições vinham cumprindo essa exigência apenas por protocolo, ou seja, nas letras miúdas dos contratos. 

 

Entenda em quais situações você pode usufruir da lei 

Para solicitar o enquadramento na lei do superendividamento, o cidadão  pode ter dívidas relacionadas a consumo, como a contas domésticas ou débitos com instituições financeiras. 

Exemplos de contas em aberto que podem ser renegociadas: 

  • contas de água, luz, telefone e gás; 
  • dívidas de consumo (carnês e boletos); 
  • crediários; 
  • empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; 
  • parcelamentos. 

Exemplo de contas em aberto que NÃO podem ser renegociadas: 

  • produtos e serviços de luxo; 
  • crédito rural; 
  • impostos e demais tributos; 
  • crédito habitacional (como prestação da casa própria); 
  • pensão alimentícia. 

Viu só? É importante você ficar atento(a) aos seus direitos, colocando na balança todas as opções disponíveis para conseguir melhorar a sua situação financeira. 

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