Auxílio-inclusão: saiba o valor do benefício 16 de janeiro de 2024 Você já ouviu falar do auxílio-inclusão?Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo promover a reintegração ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com mais de 65 anos.Este programa apoia com recursos financeiros aquelas pessoas que buscam voltar a trabalhar. Mas, como participar e quem tem direito?Para ajudar você a entender mais sobre o auxílio-inclusão e quem tem direito de participar, preparamos este artigo. Acompanhe!O que é o auxílio-inclusãoO auxílio-inclusão é uma iniciativa destinada a favorecidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão prestes a retornar ao mercado de trabalho.Esse auxílio consiste em um montante mensal em dinheiro, proporcionando incentivo financeiro para facilitar a reintegração dos assistidos ao mercado de trabalho.Os objetivos do auxílio incluem:estimular a autonomia das pessoas com deficiência;promover sua profissionalização;auxiliar as empresas privadas na promoção da diversidade em seus quadros de funcionais e;fomentar a independência da pessoa com deficiência.Como surgiu o benefícioA origem do auxílio está no artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, sendo regulamentado em 2021 pela Lei 14.176, por meio do Ministério da Cidadania.De acordo com o Governo Federal,o benefício traz vantagens para toda a sociedade, uma vez que a pessoa com deficiência recebe estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado de trabalho.Além disso, os empregadores atendem à Lei de Cotas, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de um determinado número de vagas por pessoas com deficiência.Quem tem direito a receber o auxílio-inclusãoPossuem direito ao benefício pessoas que:atendam aos critérios de manutenção do BPC-Loas, incluindo os relacionados à renda familiar mensal por pessoa.renda mensal limitada a 2 salários mínimos;tenham sido beneficiários do BPC-Loas e tenham tido a suspensão ou cessação do benefício nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada.apresentaram um grau de deficiência moderado ou grave;o beneficiário do auxílio-inclusão que se enquadre como segurado da previdência social ou ser filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;mantenham inscrição atualizada no Cadastro Único.O valor e a renda da atividade remunerada do beneficiárionão são considerados no cálculo da renda familiar per capita para manutenção do BPC-Loas, que foi concedido em momento anterior a outro membro do mesmo grupo familiar.Como fazer o pedido do benefício Você pode fazer o pedido de auxílio pelo aplicativo móvel MEU INSS,ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social.Qual o valor do auxílio-inclusãoO auxílio inclusão possui um valor mensal equivalente a meio salário mínimo, ou seja, R$ 660,00 em 2023.O benefício não é sujeito a descontos de contribuições e não dá direito ao recebimento do 13º salário.Além disso, o auxílio não proporciona pensão por morte aos dependentes.Ainda é importante que você saiba que o pagamento do auxílio-inclusão é suspenso quando o beneficiário:não mais atende aos critérios necessários para a manutenção do BPC-Loas ou;deixa de satisfazer os requisitos para a concessão do próprio Auxílio-Inclusão.Agora que você sabe o que é o auxílio-inclusão e quem tem direito, fique atento ao benefício para colocar as contas em dia.Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS.Se você quer mais facilidade e condições para conseguir quitar as dívidas, clique aqui e consulte o seu CPFna Recovery. Se a sua dívida estiver sob nossa gestão, você poderá negociar recebendo até 99% de desconto e parcelas que cabem no seu bolso.