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Auxílio-inclusão: saiba o valor do benefício

16 de janeiro de 2024

Você já ouviu falar do auxílio-inclusão?

Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo promover a reintegração ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com mais de 65 anos.

Este programa apoia com recursos financeiros aquelas pessoas que buscam voltar a trabalhar. Mas, como participar e quem tem direito?

Para ajudar você a entender mais sobre o auxílio-inclusão e quem tem direito de participar, preparamos este artigo. Acompanhe!

O que é o auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é uma iniciativa destinada a favorecidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão prestes a retornar ao mercado de trabalho.

Esse auxílio consiste em um montante mensal em dinheiro, proporcionando incentivo financeiro para facilitar a reintegração dos assistidos ao mercado de trabalho.

Os objetivos do auxílio incluem:

  • estimular a autonomia das pessoas com deficiência;
  • promover sua profissionalização;
  • auxiliar as empresas privadas na promoção da diversidade em seus quadros de funcionais e;
  • fomentar a independência da pessoa com deficiência.

Como surgiu o benefício

A origem do auxílio está no artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, sendo regulamentado em 2021 pela Lei 14.176, por meio do Ministério da Cidadania.

De acordo com o Governo Federal,o benefício traz vantagens para toda a sociedade, uma vez que a pessoa com deficiência recebe estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado de trabalho.

Além disso, os empregadores atendem à Lei de Cotas, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de um determinado número de vagas por pessoas com deficiência.

Quem tem direito a receber o auxílio-inclusão

Possuem direito ao benefício pessoas que:

  1. atendam aos critérios de manutenção do BPC-Loas, incluindo os relacionados à renda familiar mensal por pessoa.
  2. renda mensal limitada a 2 salários mínimos;
  3. tenham sido beneficiários do BPC-Loas e tenham tido a suspensão ou cessação do benefício nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada.
  4. apresentaram um grau de deficiência moderado ou grave;
  5. o beneficiário do auxílio-inclusão que se enquadre como segurado da previdência social ou ser filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
  6. mantenham inscrição atualizada no Cadastro Único.

O valor e a renda da atividade remunerada do beneficiárionão são considerados no cálculo da renda familiar per capita para manutenção do BPC-Loas, que foi concedido em momento anterior a outro membro do mesmo grupo familiar.

Como fazer o pedido do benefício

Você pode fazer o pedido de auxílio pelo aplicativo móvel MEU INSS,ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social.

Qual o valor do auxílio-inclusão

O auxílio inclusão possui um valor mensal equivalente a meio salário mínimo, ou seja, R$ 660,00 em 2023.

O benefício não é sujeito a descontos de contribuições e não dá direito ao recebimento do 13º salário.

Além disso, o auxílio não proporciona pensão por morte aos dependentes.

Ainda é importante que você saiba que o pagamento do auxílio-inclusão é suspenso quando o beneficiário:

  • não mais atende aos critérios necessários para a manutenção do BPC-Loas ou;
  • deixa de satisfazer os requisitos para a concessão do próprio Auxílio-Inclusão.

Agora que você sabe o que é o auxílio-inclusão e quem tem direito, fique atento ao benefício para colocar as contas em dia.Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS.

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