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Portabilidade de dívida de cartão de crédito - Grupo Recovery

Portabilidade de dívida de cartão de crédito: é possível?

10 de julho de 2025

portabilidade de dívida pode ser uma boa oportunidade para que você consiga quitar os seus débitos com juros menores. 

Funciona assim: se você tem uma dívida em aberto e outro banco oferece juros menores para este mesmo contrato, você pode fazer a portabilidade da dívida. 

Com isso, você consegue terminar o pagamento do seu débito, gastando menos do que se tivesse ainda com o contrato antigo. 

Confira o conteúdo a seguir onde vamos explicar melhor como funciona a portabilidade de dívida e o que é preciso levar em consideração antes de fazê-la. Continue a leitura! 

Entenda o que é a portabilidade de dívida   

Criada em 2013 pelo Banco Central, a portabilidade de dívida tem o objetivo de ajudar o consumidor que deseja trocar uma dívida cara por outra mais acessível. 

Com ela, os clientes passaram a ter o direito de transferir seus débitos de uma instituição bancária para outra de forma gratuita. 

O processo funciona como se tivesse sido realizado um novo empréstimo em um banco diferente e quitado de forma antecipada a dívida que existia no banco de origem.

 

Quem pode fazer a migração de dívidas   

A migração de dívidas deve ser comunicada ao banco de origem. Você deve entrar em contato com a instituição financeira em que tem dívida e pedir o extrato com o saldo devedor. 

A instituição bancária é obrigada a fornecer todos os dados necessários à portabilidade. São eles: 

  • Número do contrato do cliente; 
  • Extrato atualizado do saldo devedor; 
  • Demonstrativo do crescimento do saldo devedor; 
  • Modalidade de crédito; 
  • Sistema de pagamento; 
  • Valor de cada prestação; 
  • Prazo total e remanescente; 
  • Data do último vencimento. 

Vale a pena ressaltar que a nova instituição não tem obrigação de aceitar a migração e pode recusar o pedido, caso julgue mais interessante para o seu negócio. 

 

Dívidas que podem (e que não podem) ser portadas   

Como vimos, a portabilidade de dívida é um recurso que permite transferir um contrato de crédito de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de juros e prazos. 

No entanto, nem todos os tipos de dívidas podem ser portados. Veja abaixo: 

 

Dívidas que podem passar pela portabilidade   

  • Empréstimos consignados: contraídos por aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores CLT com desconto em folha. 
  • Financiamentos: como veículos e imóveis, desde que formalizados em contrato. 
  • Empréstimos pessoais e Crédito Direto ao Consumidor (CDC): operações contratadas diretamente no banco ou financeiras. 
  • Cartão de crédito parcelado: quando a dívida do cartão é transformada em um contrato de crédito formal com parcelas definidas. 

 

Dívidas que não podem passar pela portabilidade   

  • Cheque especial: por ser um crédito rotativo, sem contrato fixo de parcelas. 
  • Cartão de crédito rotativo: dívidas que permanecem no crédito rotativo não se enquadram na regra de portabilidade. 
  • Parcelamentos de dívidas em atraso: acordos feitos em plataformas como Serasa ou com o banco não podem ser transferidos. 
  • Dívidas tributárias: relacionadas a impostos, taxas e contribuições. 
  • Débitos judiciais: indenizações, pensões e obrigações determinadas pela Justiça não são elegíveis para portabilidade. 

 

O que é preciso avaliar antes de pedir a portabilidade da dívida   

Antes de solicitar a troca de uma dívida por outra, alguns aspectos fundamentais devem ser avaliados para que se faça um bom negócio. Acompanhe! 

  • Taxa de juros: compare se a nova taxa realmente será menor que a atual. 
  • Custo Efetivo Total (CET): inclua todos os encargos e tarifas para não ter surpresas. 
  • Prazo do contrato: verifique se o novo prazo não aumenta demais a dívida. 
  • Valor das parcelas: confirme se a parcela caberá no orçamento sem comprometer demais a renda. 
  • Condições contratuais: análise cláusulas como seguros obrigatórios, carências ou serviços adicionais. 
  • Histórico do novo banco: escolha uma instituição confiável e transparente. 

 

Passo a passo para fazer a portabilidade de dívida   

A seguir, preparamos um passo a passo prático para você fazer a portabilidade de dívida. Acompanhe! 

Verifique a elegibilidade   

Confirme que sua dívida pode ser portada (ex.: consignado, financiamento ou CDC formal). 

Se for crédito rotativo (cheque especial, cartão rotativo) ou parcelamento em acordo, geralmente não é elegível. 

2. Reúna documentos   

CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda (holerite ou extrato), contrato ou última fatura e número do contrato/CPF do titular. 

Para consignado, tenha também o contracheque e dados do órgão pagador. 

3. Peça o saldo devedor ao banco atual   

Solicite extrato com saldo devedor atualizado, juros e encargos até data específica. 

Peça também o número do contrato e, se possível, uma carta/declaração para portabilidade. 

4. Pesquise ofertas e compare   

Solicite propostas formais a outros bancos; compare CET (Custo Efetivo Total), taxa nominal, prazo, número de parcelas, carências e eventuais tarifas. 

5. Solicite a portabilidade ao banco receptor   

Entregue documentos e a proposta escolhida. O banco receptor fará análise de crédito e encaminhará pedido de quitação ao banco originador. 

6. Analise a proposta final e assine o novo contrato   

Confira todas as cláusulas, o valor final, o CET e se houve alteração do número de parcelas ou prazo; só assine quando estiver seguro. 

7. Acompanhe a quitação pelo banco originador   

Confirme o comprovante de quitação e o encerramento do contrato anterior; peça documento que comprove a liquidação. 

8. Verifique o início dos novos débitos   

Para consignado, confirme o novo desconto em folha. Para demais contratos, certifique-se que as parcelas saiam apenas pelo novo credor (evite cobranças duplicadas). 

9. Guarde toda a documentação   

Contrato novo, comprovante de quitação, protocolos e comunicações. Esses documentos são essenciais em caso de divergência. 

10. Se houver problema, registre reclamação   

Entre em contato primeiro com o SAC/OUVIDORIA dos bancos. Persistindo o erro, leve ao Procon ou registre reclamação no Banco Central. 

Por esse motivo, só realize a portabilidade da sua dívida com instituições bancárias sérias e comprometidas com a satisfação e fidelização de seus usuários. 

 

Cuidados importantes antes de fazer a portabilidade   

Antes de transferir os seus débitos com a portabilidade de dívida, fique atento aos cuidados abaixo! 

  • Não foque apenas na taxa de juros: analise o Custo Efetivo Total (CET), que inclui tarifas, seguros e encargos. 
  • Atenção ao prazo estendido: prazos maiores reduzem a parcela, mas aumentam o valor total pago. 
  • Evite propostas com produtos vinculados: muitos bancos exigem contratação de seguros ou serviços adicionais, o que pode encarecer o contrato. 
  • Confirme a quitação no banco de origem: garanta que o contrato antigo foi encerrado e peça comprovante de liquidação. 
  • Cheque se a parcela cabe no orçamento: mesmo com juros menores, o valor mensal deve ser sustentável. 
  • Pesquise a reputação do novo banco: prefira instituições sólidas e confiáveis para evitar transtornos futuros. 

Como vimos, o mais importante na portabilidade de dívida é garantir que a transferência realmente traga benefícios financeiros, como a redução da taxa de juros e parcelas que caibam no seu bolso. 

Quer saber se você tem dívidas em aberto com a Recovery? Consulte seu CPF e renegocie sua dívida com condições especiais.