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Penhora de bens: o que é e o que acontece se o devedor não tem bens?

05 de junho de 2023

A penhora de bens é uma medida judicial que permite ao credor recuperar, total ou parcialmente, o valor de uma dívida por meio da apreensão dos bens do devedor. Mas, se quem deve não tiver bens em seu nome, o que acontece?

Essa é uma dúvida comum. Principalmente, sobre como essa dívida será cobrada já que não existe bens para penhorar.

Portanto, para tirar suas dúvidas, confira o conteúdo abaixo e entenda tudo sobre a penhora de bens e o que acontece na situação de penhorar um bem que não existe. Acompanhe!


O que é a penhora de bens?

Penhora de bens é um processo onde o credor recorre à Justiça para tentar recuperar o valor da dívida não paga. Para chegar a esse ponto, todas as outras alternativas de cobrança, incluindo as amigáveis, já devem ter sido utilizadas, mas mesmo assim, a dívida continua aberta.

A penhora de um bem, por si só, não é o último passo para que a dívida seja paga, mas assegura que aquele bem será utilizado para a quitação do débito. Desta forma, a Justiça poderá decidir pelo pagamento da dívida através da transferência de posse dos bens do devedor.

A penhora pode ser feita sobre vários tipos de bens, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.

É importante saber que a penhora de bens, geralmente, é uma medida extrema e é utilizada quando outras tentativas de cobrança de dívidas falham, como negociações e acordos de pagamento.

   

Como funciona a penhora de bens?

O processo de penhora de bens, normalmente, envolve um oficial de Justiça ou uma autoridade competente nomeada pelo tribunal para apreender os bens do devedor.

Uma vez que os bens são confiscados, eles podem ser vendidos em leilão ou por outro meio legalmente permitido para recuperar o valor da dívida que está em aberto.

Dessa forma, a quantia recuperada pode ser utilizada para pagar a dívida, os juros, os custos e despesas processuais e honorários advocatícios que envolvem o processo de penhora.

Porém, é importante saber que existem bens que não podem ser penhorados, isto é, bens que não podem ser comprometidos para o pagamento da dívida.

Em geral, os bens que podem ser penhorados, total ou parcialmente, incluem:

  • imóveis: casa, apartamento, terreno, entre outros;
  • veículos: carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros;
  • contas bancárias: dinheiro em conta corrente, poupança, investimentos, entre outros;
  • salário: em alguns casos, pode haver penhora de até 30% do salário do devedor;
  • objetos de valor: joias, obras de arte, antiguidades, entre outros.

Por outro lado, os bens que não podem ser apreendidos pelo credor para pagamento da dívida, são:

  • bens de uso pessoal, como roupas e objetos de uso doméstico, salvo se forem de elevado valor;
  • instrumentos de trabalho utilizados pelo devedor, como ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários para o exercício de sua profissão;
  • pequena propriedade rural, trabalhada pela família;
  • seguro de vida;
  • alimentos e medicamentos necessários à subsistência do devedor e de sua família.

Todos os bens impenhoráveis estão previstos no Código de Processo Civil Brasileiro.


O que acontece se o devedor não tem bens em seu nome?

Se o devedor não possui bens em seu nome, pode ser mais difícil para o credor recuperar a dívida.

Neste caso, o credor pode buscar outras alternativas, como negociar o pagamento da dívidade forma parcelada, ou buscar a penhora de bens de terceiros, caso seja possível comprovar que esses bens pertencem ao devedor.

Além disso, é possível que o credor tente, através de um processo judicial, obter informações sobre a situação financeira do devedor, por meio da quebra de sigilo bancário, ou da realização de uma avaliação dos rendimentos do devedor.

No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, a falta de bens em nome do devedor pode tornar a recuperação da dívida inviável.

 Agora que você já sabe o que é a penhora de bens e seus riscos caso a dívida não seja paga, consulte o seu CPF com a Recovery.

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