Somos uma empresa do Grupo Itaú de gestão e administração de créditos. Esses créditos podem ser de bancos, financeiras, lojas de varejo, prestadores de serviços, concessionárias de serviços públicos ou privados, entre outros ramos de atividades. A Recovery trabalha com objetivo de realizar negociações sustentáveis.
Por meio de uma cessão de crédito, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL II) adquire o direito de cobrança e recebimento da dívida de consumidores em débito com instituições financeiras ou varejistas. Hoje essas dívidas são administradas pela Recovery.
A IResolve é uma securitizadora de créditos que, por meio de uma cessão de crédito, adquiriu o direito de cobrança e recebimento de operações que consumidores deviam à uma instituição financeira ou de varejista. Hoje, são administrados pela Recovery.
A Recovery faz parte do Grupo Itaú.
Para saber se a sua dívida está sob gestão da Recovery, consulte seu CPF em nosso site ou pelo nosso WhatsApp.
Você pode entrar em contato com a nossa central de atendimento pelo nosso WhatsApp.
Nós enviamos o boleto mensalmente no e-mail que está em nosso cadastro. Fique atento, pois o e-mail pode ir para a sua caixa de spam. Caso não tenha recebido ou queira emitir a 2ª via, acesse nosso site ou peça pelo nosso WhatsApp.
Você pode conferir a lista de empresas que você pode renegociar aqui.
As dívidas prescritas são aquelas que não foram quitadas no prazo de até 5 anos após seu vencimento e não podem mais ser cobradas judicialmente.
Mas isso não significa que a dívida deixou de existir, o pagamento continua pendente. Se você possui uma dívida prescrita, continuará em dívida com o credor e pode receber cobrança extrajudicial, como telefonemas, e-mails e cartas, por exemplo.
Por isso, acompanhar suas dívidas e renegociá-las quando possível é o melhor caminho.
Caso esteja sendo acionado pela Recovery em nome de terceiros, por gentileza entre contato com a nossa central de atendimento através do nosso WhatsApp.
Quando você contrai uma dívida com uma instituição financeira ou empresa e não consegue pagá-la, a empresa pode optar por ceder essa dívida para terceiros ou contratar empresas especializadas, como a Recovery, para realizar o processo de cobrança.
A Recovery também pode ser contratada pela empresa que comprou a sua dívida para gerenciar o débito, realizando a cobrança e oferecendo opções de renegociação.
Se o boleto do seu acordo venceu, lembre-se de conferir até quanto tempo depois da data de vencimento é possível fazer o pagamento. É possível conferir esse prazo no campo de instrução do seu boleto. Caso esse prazo tenha se esgotado, o acordo é perdido e será necessário fazer uma nova negociação com novos valores e datas para pagamento.
Após a efetivação do acordo, não é possível alterar a data de vencimento. Mas, caso você tenha perdido a data de pagamento do boleto, poderá pagá-lo em bancos e lotéricas caso ainda esteja dentro do prazo de observação do boleto, por internet banking ou app do seu banco, e o valor será corrigido na hora do pagamento.
Sempre enviamos os boletos por e-mail e WhatsApp. Por isso, é importante verificar se não estão sendo direcionados para o Spam ou lixo eletrônico. Se você quer mais agilidade, pode emitir seu boleto através do nosso site, clicando aqui. Você também pode acessar via aplicativo da Recovery.
Nossos boletos são 100% do Banco Itaú. Isso independe da instituição financeira com a qual você entrou em acordo, por isso é importante sempre conferir o nome do beneficiário em seu boleto. Obrigatoriamente ele será um dos seguintes: FIDC NPL I, FIDC NPL II ou IResolve. Você também pode validar a autenticidade dos seus boletos Recovery com a câmera do seu celular. Com o VALIDADOR DE BOLETOS no App Recovery, você evita fraudes e fica tranquilo para realizar pagamentos sempre em dia.
Você pode conferir o status do seu acordo acessando nosso site.
Oferecemos pagamento via boleto e PIX, à vista e parcelado. O pagamento pode ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, internet banking ou App do seu banco.
A regularização de restritivos SPC e Serasa ocorre automaticamente em até 5 (cinco) dias úteis após a identificação do pagamento da parcela do seu acordo, desde que você não tenha outras dívidas negativando seu nome.
A negativação pode ocorrer a partir do momento em que o consumidor deixa de pagar seu débito junto ao credor dentro do prazo combinado, permanecendo com status de negativado por até 5 anos. Depois de negociar a dívida com a Recovery (e não existirem outras dívidas com negativação em outras empresas), o status de devedor é retirado do SPC e Serasa. Isso ocorre em até 5 dias úteis após a identificação do pagamento da primeira parcela do seu acordo. Caso a restrição permaneça após o pagamento do acordo mesmo não havendo outras dívidas negativadas na Recovery e/ou em outras empresas, entre em contato pelo nosso WhatsApp.
A carta de quitação é disponibilizada até 05 dias úteis após a quitação do seu acordo e pode ser retirada pelo nosso whatsapp.
Você pode consultar seus acordos acessando nosso site ou pelo nosso WhatsApp.
Seu acordo é cancelado automaticamente se as parcelas não forem pagas ou se não for quitado. No entanto, isso pode levar à perda das condições especiais ofertadas e ao fechar um novo acordo poderão ter novos valores e condições de pagamento.
Sim. Como somos parceiros da Serasa, é possível renegociar nossas dívidas pela plataforma. Não apenas no período do Feirão, mas durante todo o ano.
Você pode simular um acordo com a Recovery através do seguinte passo a passo:
1. Clique em “renegociar” no menu do nosso site.Após isso, preencha os dados para conseguir visualizar as duas dívidas sob gestão da Recovery;
2. Após o acesso, na página principal estarão disponíveis informações sobre suas dívidas. Escolha aquela que deseja negociar. Em seguida basta escolher a opção de pagamento que melhor lhe atende, seja à vista ou parcelado, a melhor data de vencimento e concluir os passos para confirmação do seu acordo.
Você sabe o que é Gravame?
É um cadastro que os veículos financiados possuem junto ao Detran.
O que é o CRV/DUT?
O CRV é o documento de propriedade do veículo, antigamente chamado de DUT (Documento Único de Transferência) também chamado de “Documento de Compra e Venda”.
O que fazer para baixar o Gravame?
Procure o Detran da sua cidade para emissão da 1ª via do CRV/DUT em seu nome com alienação ao cedente (Banco/Financeira).
Importante: O CRV (Certificado de Registro de Veículo) é o documento de “porte obrigatório” emitido no licenciamento, diferente do CRV/DUT (documento de compra e venda).
A carta de anuência é disponibilizada para baixa de protesto. Para que este documento seja providenciado, é obrigatório que você nos envie a Certidão Positiva e o Comprovante de Residência atualizado. Para envio de documentação, utilize o nosso WhatsApp.
Renajud é um sistema de bloqueio derivado de um processo judicial, em que o Juiz imputa uma restrição no veículo junto ao DETRAN informando que aquele bem é objeto de discussão judicial.
Após a quitação do contrato, o cliente deve solicitar a Carta de Quitação através do site, ou em nossa Central de Atendimento e apresentar em qualquer loja de atendimento do banco para adquirir a carta de Opção de Compra. Com esta carta é possível a transferência do documento para o financiado.
Para solicitar a baixa do Renajud, é obrigatório o envio dos seguintes dados:
Para envio de documentação, utilize o formulário na aba “formulário” nessa página de dúvidas.