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Cessão de crédito

Líder de mercado na compra e gestão de carteiras de crédito em atraso

A cessão de carteiras inadimplentes é um processo bem estruturado e legalizado no Brasil, conforme descrito no artigo 286 do Código Civil Brasileiro.

 

As dívidas fazem parte do ciclo financeiro e a venda de carteira de créditos em atraso pode ser uma alternativa para empresas de todos os portes e de diferentes setores recuperarem seu caixa.

 

Sua empresa está sofrendo com a inadimplência?

 

Conte com a Recovery. Somos especialistas em recuperação de crédito e atuamos no mercado de cobrança há mais de 25 anos.

A cessão de crédito é a opção certa para empresas que desejam vender suas carteiras de dívidas em atraso

  • Dinheiro em poucos dias

    Receba à vista pela venda das suas carteiras e elimine a incerteza do pagamento.

  • Redução de custos operacionais

    Diminua seus custos de cobrança e concentre seus esforços no seu negócio.

  • Menos risco

    Transfira para a Recovery o risco da inadimplência.

  • Rapidez e confiança no processo

    O processo de cessão dura de 30 a 40 dias, é seguro e regulamentado no Brasil.

  • 147 bilhões de ativos sob gestão

  • Atendemos mais de 30 milhões de brasileiros
  • Mais de 12 milhões de acordos quitados
Atendente de call center sorrindo

Perguntas frequentes

Como funciona a sessão de crédito?

Na Recovery a cessão de crédito ocorre quando uma Empresa (Bancos, Financeiras e outras) transfere os créditos e o direito de cobrança para um terceiro (Cessionário).


Quais as etapas de uma cessão?

Após a realização do cadastro é assinado um termo de confidencialidade para que a empresa possa disponibilizar a base que pretende fazer a cessão. Iniciado a análise o retorno na informação com o valor pode ocorrer em até dez dias. A liquidação financeira poderá ocorrer no prazo de até três dias úteis após a assinatura do contrato.


É possível ceder dívida prescrita?

Sim, na Recovery as dívidas prescritas são avaliadas para aquisição.


É possível ceder dívida ajuizada?

Sim, tanto as dívidas não ajuizadas como as ajuizadas podem ser cedidas.