Entenda o termo de confissão de dívida e para que serve

Você já se viu em uma situação na qual estava devendo e não sabia como iria quitar seu débito? O termo de confissão de dívidas pode te ajudar nessa situação, pois com ele você assume a dívida e também um prazo e forma para quitá-la. Isso pode evitar, inclusive, que você se torne inadimplente. 

Ficou curioso e quer saber mais sobre o que é o termo de confissão de dívidas e para que ele serve? Então, continue a leitura! 

 

O que é o termo de confissão de dívida pública 

O termo de confissão de dívida é um contrato firmado entre o credor e o devedor para garantir, por meios legais, que o valor será pago.  

Em outras palavras, ele formaliza de forma jurídica uma promessa de pagamento por parte de quem deve, e permite a cobrança judicial da dívida em caso de não pagamento. Ele pode ser usado em relações envolvendo pessoas físicas e/ou jurídicas. 

Em resumo, o contrato de confissão de dívida é usado sempre que houver necessidade de comprovar a relação entre credor e devedor. Ou ainda, quando se quer formalizar a existência da dívida, mas sem, num primeiro momento, recorrer à Justiça. 

 

Qual é a função do termo de confissão de dívida pública 

O termo de confissão de dívida pública é um contrato que garante de forma jurídica o pagamento da dívida.  

Ou seja, quem deve terá que cumprir novas regras que estarão nesse acordo, e caso não consiga quitar os débitos, a instituição que emprestou o dinheiro ou pessoa, pode recorrer à Justiça para que a dívida seja executada.  

Por isso, são estabelecidos novos prazos, condições de pagamento e até mesmo ações que serão tomadas, caso a quitação do débito não ocorra de acordo com o que está no termo de compromisso de pagamento. 

E uma vez não quitada a dívida de acordo com os termos do contrato, é possível que o credor solicite à Justiça para cobrar a dívida. 

 

O que deve ter no documento de confissão de dívida 

Para garantir a validade legal do contrato de confissão, é necessário estar atento(a) para os seguintes requisitos que devem estar presentes no contrato: 

  • data de assinatura do termo de confissão de dívida; 
  • identificação completa de ambas as partes (nomes, data de nascimento, endereços, etc.); 
  • valor do débito a ser quitado; 
  • data prevista para quitação da dívida;
  • termos de garantia, se houver; 
  • juros e correção monetária previstos; 
  • multa estabelecida em caso de inadimplência; 
  • condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo; 
  • foro, de preferência a comarca do credor; 
  • modos de garantias estabelecidos, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc.); 
  • não é obrigatório, mas é recomendado que também esteja presente o registro em Cartório de Títulos e Documentos; 
  • assinatura de no mínimo duas testemunhas. 

 

Termo de confissão x instrumento particular de dívida pública: qual a diferença 

Existem dois modos para confissões de dívidas: o instrumento particular de dívida pública e o termo de confissão de dívida pública.  

A principal diferença entre ambos é que o primeiro é realizado por particulares e o segundo em cartório.  

Por esse motivo, a opção pública, na maioria das vezes, consegue oferecer mais segurança na autenticidade de dados e documentos, além de ter fé pública.  

Mas, se você ainda assim escolher utilizar o instrumento particular, é recomendado que você peça ajuda de um advogado de confiança para auxiliar nesse processo. E, mesmo sendo particular, é importante a assinatura e reconhecimento do termo em cartório. 

 

É possível renegociar as dívidas de forma mais simples? 

Para aqueles que devem, os juros são os piores vilões. Por esse motivo, começar o pagamento das dívidas com juros mais altosé uma das soluções.  

Sim, você tem a opção de conseguir renegociar as suas dívidas com acordos que estejam mais adaptados ao seu orçamento.  

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