Imposto de renda: Guia para iniciantes

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda referente aos gastos e ganhos do ano que se passou. Diversas são as dúvidas que surgem nesse momento, principalmente para quem vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez. 

Pensando nisso, criamos um guia para iniciantes para explicar tudo sobre o Imposto de Renda. Entenda o que é o IRPF, quem precisa declarar, como declarar, entre outras coisas. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. 

 

O que é imposto de renda?

Imposto sobre Renda da Pessoa Física (IRPF) é o imposto pago anualmente ao Governo Federal, sobre os seus ganhos e gastos do ano passado. O Imposto de Renda funciona como um acerto de contas entre os cidadãos e o governo, e o dinheiro arrecadado no imposto é utilizado em serviços como segurança, saúde e educação

O Imposto de Renda é calculado em cima de todos os ganhos e bens que você possui. No próprio site da Receita Federal, o contribuinte envia os documentos solicitados e informes sobre rendimentos, gastos, ganhos, impostos pagos e despesas dedutíveis – ou seja, que podem gerar abatimentos, aumentando a restituição ou reduzindo o valor do imposto a ser pago.  

Com base nas informações enviadas, a Receita Federal faz o cálculo e informa se o contribuinte precisa pagar imposto ao governo, se está isento ou se Governo Federal precisa fazer alguma restituição, ou seja, devolver um determinado valor. 

 

Quem deve declarar Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda não é obrigatório para todos os brasileiros. Existem algumas condições para a obrigatoriedade da declaração. Se você se encaixar em alguma delas, é preciso declarar o Imposto de Renda. Lembre-se de que se você está como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria. 

Caso você não se encaixe em nenhum dos requisitos abaixo, a declaração não é obrigatória. As condições que tornam a declaração obrigatória são: 

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, 13o., etc.) no ano anterior 
  • Quem possui até o último dia do ano posterior, imóveis, veículos, e outros bens de valor total ou superior a R$ 300 mil 
  • Quem ganhou capital com a venda de bens sujeitos a tributação como carros, imóveis entre outros 
  • Quem realizou venda de ações de R$ 40 mil ou  mais. 
  • Quem teve renda rural superior a R$142.798,50 
  • Quem recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte 
  • Quem passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022 

 

O que é dependente? 

Os dependentes são pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. São esses, pais, avós, filhos, tios entre outros. Ao declarar o imposto de renda com os dependentes, é possível ganhar um desconto de R$ 2.275,08 por dependente. Mas atenção: a inclusão de dependentes pode ser benéfica ou prejudicial para a cobrança do imposto. Entenda o porquê. 

Ao adicionar um dependente é preciso inserir também todas as informações dessa pessoa, como os seus ganhos e despesas. Ainda que isso seja uma facilidade, pois concentra todas as informações em uma única declaração de imposto, se essa pessoa tiver muitos rendimentos, isso pode resultar no aumento do imposto a ser pago. Porém, se a maioria dos gastos forem com coisas que podem ser deduzidas, como saúde e escola, o preço do imposto será menor ou a restituição maior

Por isso, é preciso analisar cada caso para entender se vale a pena colocar os dependentes no mesmo Imposto de Renda, ou cada um fazer o seu individualmente. Quando uma pessoa é colocada como dependente na declaração do IRPF de alguém, ela não pode fazer outra declaração no seu nome. 

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Quem pode ser declarado como dependente?

De acordo com a Receita Federal, um dependente pode ser: 

  • Cônjuge ou companheiro de união estável; 
  • Filhos e enteados de até 21 anos, ou qualquer outra idade se forem incapacitados de trabalhar, ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior. Filhos adotivos, irmãos, netos e bisnetos com guarda judicial se encaixam nas mesmas condições; 
  • Pais, avós, e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis, ou não, de até 22.847,76 no ano anterior. Os sogros podem entrar como dependentes, mas apenas se o cônjuge também for dependente; 
  • Filhos casados ou em união estável, o cônjuge também pode ser incluso; 
  • Dependentes que moram fora do país
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia. 

 

Como fazer a Declaração do Imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita individualmente ou por um contador. Se você preferir fazer a declaração por conta própria, fique atento para algumas dicas: 

Tenha em mãos todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recolhimentos de impostos, comprovante de pagamentos, além de documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, comprovante da declaração do ano anterior (caso tenha sido declarado) e comprovantes de despesas médicas, escolar e investimentos. 

Após reunir todos os documentos é preciso começar a declaração. Ela pode ser feita pelo computador ou celular através do aplicativo da Receita Federal. Todo ano a Receita disponibiliza um aplicativo para declaração do ano vigente. Então, se o ano é 2023, está disponível no site da Receita para download o aplicativo IR 2023 e assim por diante. O aplicativo tem compatibilidade com diversos sistemas operacionais e computadores. 

Após baixar o aplicativo, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” e escolha entre iniciar uma declaração em branco, ou importar uma declaração pré-preenchida. No segundo caso, a Receita Federal disponibiliza a declaração já com alguns dados, facilitando todo o processo. Neste momento, não é preciso escolher entre a declaração simples ou declaração completa, porque após o preenchimento das informações o programa vai recomendar qual a melhor opção. 

Preencha todas as informações com atenção e nos campos corretos, com base nos informes que você possui. Antes de enviar a declaração, revise todos os dados para se certificar de que estão corretos. 

 

Qual a diferença entre a declaração simples completa? 

Ao declarar os bens e rendimentos no programa do Imposto de Renda não é necessário escolher logo de imediato o tipo de declaração. Com base nos dados preenchidos, o próprio programa vai disponibilizar um comparativo entre as duas declarações para que você possa escolher. 

A declaração simples conta com um desconto padrão de 20% sobre todos os valores tributados, independente da quantidade de gastos dedutíveis. Com essa declaração o programa da Receita Federal utiliza os valores informados para devolução do valor em forma de restituição

Já a declaração completa é indicada para quem tem dependentes, porque permite dar mais detalhes em relação aos gastos dedutíveis, como despesas com educação e saúde. Com isso, essas despesas podem ser deduzidas do imposto, fazendo com que o valor fique menor

 

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Gastos em saúde, educação, doação, pensão, previdência privada e dependentes podem ser deduzidos, diminuindo o valor final do Imposto de Renda. Para isso, é importante guardar comprovantes de gastos com consultas particulares, por exemplo, ou as mensalidades do plano de saúde. 

No quesito de educação, podem ser deduzidos gastos desde educação infantil (creches e pré-escolas), como ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). 

Para quem tem plano de previdência privada do PGBL, a redução é de até 12%, e toda contribuição do INSS também é dedutível. Para dependentes, a dedução é de R$ 2.275,08. Doações feitas para fundos municipais, estaduais ou federais podem deduzir em até 6% o imposto devido. 

 

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda acontece quando a Receita Federal percebe que o contribuinte pagou mais do que o necessário. Dessa forma, o contribuinte recebe de volta parte do valor pago à Receita. A quantidade pode ser paga até dezembro do ano em que a declaração foi feita. Quem paga o imposto com antecedência ou escolhe receber a restituição via Pix tende a receber a restituição primeiro. 

O pagamento da restituição é pago pela Receita Federal durante o ano através do sistema de lotes. Fique atento às datas do ano vigente para saber em que momento os pagamentos vão acontecer: 

  • 1º lote: 31 de maio de 2023 
  • 2º lote: 30 de junho de 2023 
  • 3º lote: 31 de julho de 2023 
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023 
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023 

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Posso não fazer a declaração? O que acontece?

Caso você não se encaixe nos requisitos para declarar o Imposto de Renda não é necessário fazer a declaração. Mas, se você se encaixar em algum deles e não fizer a declaração do imposto, isso pode gerar alguns problemas na sua vida financeira. 

Isso acontece porque quem tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda e não o faz fica com o CPF irregular. Com isso, não é possível solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode enfrentar dificuldades no momento de solicitar um cartão de crédito. 

Os contribuintes que não pagarem também ficam sujeitos à multa de atraso que custa R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e 1% do imposto devido para quem ainda precisa recolher. A multa aumenta conforme o passar do tempo e pode chegar até 20% no valor do imposto.

 

Quanto eu vou pagar de Imposto? 

O cálculo do Imposto de Renda varia em relação à modalidade escolhida, ou seja, entre a declaração simples ou completa. Após preencher todos os dados no programa da Receita Federal o aplicativo irá calcular o quanto de Imposto de Renda deve ser pago com base na alíquota da faixa salarial

Com isso, quem recebe mais paga mais porque tem uma taxa de alíquota para o cálculo mais alta. Porém, em muitos casos, com as deduções e restituições não é preciso pagar o imposto, mas sim receber uma determinada quantia de volta. Para saber em qual situação você se encaixa é preciso preencher todas as informações no programa da Receita. 

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