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Cálculo de férias: saiba exatamente o que você tem a receber

27 de junho de 2022 por Marina Victoria de França Lima

Entender como funciona o cálculo de férias é fundamental para que você tenha um maior controle financeiro, podendo utilizar o valor para planejar bem o seu descanso, pagar débitos em aberto ou até mesmo investir o dinheiro. 

O valor recebido nas férias vai além do salário combinado com o contratante e esse é outro fator que mostra a importância de saber calcular as férias corretamente, para que você garanta o que é seu de direito. 

Então, se você trabalha com carteira assinada, já possui mais de 12 meses trabalhados e pretende  tirar as suas férias, este conteúdo pode te ajudar a entender como é feito o cálculo de férias corretamente e dicas de como aproveitar esse dinheiro extra. Boa leitura! 

 

Entenda quem tem direito a receber férias remuneradas 

Todo cidadão brasileiro que trabalha com contrato firmado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho realizado.  

A CLT diz que as férias podem ser tiradas em até três períodos durante o ano, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Mas, é preciso estar ciente de que a conta do valor a receber das férias será diferente se você escolher tirar os 30 dias de férias corridos ou fracioná-las. 

É importante lembrar que é preciso comunicar à empresa o seu desejo de tirar férias e combinar o melhor período para isso. 

 

Saiba como é feito o cálculo de férias 

Agora que você já sabe quem tem direito a férias, veja a seguir como fazer o cálculo para cada caso. 

 

Férias regulares 

O cálculo das férias regulares é feito para quem tem direito a 30 dias de descanso. Portanto, para calcular esse período de férias é simples: seu salário bruto+  ⅓ do salário bruto – os descontos (IRRF e INSS) = valor total a receber. 

Assim, se o seu salário é de R$2.200, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: 

Salário bruto (30 dias) = R$2.200 

Um terço do salário = R$733,33 

Total bruto a receber = R$ 2.933,33  

O total bruto corresponde ao valor sem desconto. 

Os impostos e descontos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$2.933,33.  

 

E quando tem hora extra? 

Se você fez hora extra nos últimos 12 meses, esse valor deve ser acrescentado nas suas férias.  

Vamos supor que o valor pago seja de R$10,00 por hora trabalhada, e nos últimos 12 meses você tenha trabalhado, em média, 30 horas além de sua carga horária regular, de 44 horas semanais. 

30h x R$10 = R$ 300,00. 

Nesse caso, o valor de R$ 300,00 deve ser somado ao seu salário-base antes de fazer o cálculo de ⅓ de férias.  

 

Como é feito o cálculo das férias fracionadas? 

O cálculo de férias fracionadas tem a mesma lógica das férias regulares. 

Antes de tudo, você precisa saber qual é o valor do seu dia de trabalho. Para isso, divida o seu salário por 30. De acordo com exemplo, seria R$ 2.200 / 30 = R$ 73,33 por dia trabalhado. 

Após, multiplique o número de dias que vai tirar de férias pela sua diária. Imagine que sejam 20 dias, então a conta será 20 x R$ 73,33 = R$ 1.466,66. 

Tendo em vista o valor calculado acima do seu salário para 20 dias, é preciso acrescentar ⅓ sobre esse valor, que seria R$ 488,66.  

Isso totaliza R$ 1.955,26, contudo, você deve considerar os descontos dos impostos, benefícios e outros que serão descontados sobre o valor do salário dos dias de férias, que, como colocado acima, seria de R$ 1.955,26.  

 

Como calcular as férias proporcionais 

Antes de calcular, é preciso saber em quais situações deve ser feito o cálculo das férias proporcionais, confira: 

  • No contrato de trabalho é temporário, correspondendo a período inferior a um ano; 
  • Na demissão sem justa causa ou desligamento antes de completar um ano de empresa; 
  • No regime de férias coletivas quando o trabalhador é recém-contratado. 

Você também precisa ter ciência de que para ter direito a férias proporcionais, deve ter mantido vínculo de pelo menos 15 dias com a empresa. O cálculo pode ser feito da seguinte forma: 

– Salário bruto ÷ 12 (meses do ano) x Y (número de meses trabalhados). Ou seja: 

R$ 2.200,00 ÷ 12 x 10 (número hipotético de meses trabalhados) = R$ 1.833,33 

R$ 1.833,33 é o salário-base para o cálculo de ⅓ de férias. Logo, sem os descontos a remuneração de férias será R$ 611,11. 

 

Entenda se é possível vender as férias 

A CLT prevê que o empregado pode vender até 10 dias de suas férias. Também conhecido como abono de férias pecuniário, é preciso seguir algumas regras para isso. Confira! 

  • o abono deve ser solicitado 15 dias antes do início das férias; 
  • o trabalhador precisa ter uma carga horária de mais de 25 horas semanais para ter direito ao abono pecuniário; 
  • a venda das férias só pode ser solicitada de forma individual. 

Usando a mesma hipótese acima, com salário base de R$ 2.200,00, e fazendo o cálculo que correspondesse a 10 dias de férias parciais, o funcionário ganharia pela venda das férias R$ 733,33 (R$ 2.200 ÷ 30 x 10) sem os descontos. 

 

Saiba como aproveitar esse dinheiro extra das férias?  

O dinheiro extra das férias pode ser uma oportunidade para renegociar suas dívidas. 

Por isso, assim que você souber quanto irá receber, entenda o que é possível separar para pagar as dívidas e, antes de tudo, solicite a renegociação.. 

Caso você não possua dívidas em aberto, pode aproveitar o valor para criar ou alimentar a sua reserva financeira

Mas, é importante lembrar que, o valor extra corresponde a ⅓ do seu salário e, se optou por vender 10 dias de férias, ainda terá mais essa renda extra. 

Viu como o cálculo de férias não é tão difícil quanto você imaginava? Caso tenha dificuldade, solicite uma previsão de valores de férias no departamento pessoal da empresa. Assim, poderá se planejar de forma mais eficiente. 

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